Condições para participação no PROGRAMA A.Gente, mediante a utilização do LOGIN DE FIDELIDADE A.Gente , às quais adere o TITULAR, obrigando-se as partes mutuamente às cláusulas seguintes:
I . Das Definições
II. Das Cláusulas e Condições de Participação
II. Das Definições
1. Programa A.Gente
Um programa que abrange os responsáveis nas agências de viagens por efetuarem reservas de hospedagem, portadores do LOGIN DE FIDELIDADE A.Gente e a ADMINISTRADORA, objetivando o estímulo à fidelização do TITULAR aos serviços da ACCOR HOSPITALITY, no Brasil e América Latina, mediante critérios e procedimentos definidos pela ADMINISTRADORA.
2. Administradora
HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, sociedade brasileira com sede em São Paulo (SP), na Av. das Nações Unidas, 7.815, Torre II 9º andar CEP 05425-905, inscrita no CNPJ sob o nº 09.967.852/0001-27, responsável pela definição de critérios, procedimentos e tecnologia a serem utilizados e necessários ao funcionamento do PROGRAMA A.Gente.
3. Login A.Gente
Login nominativo, identificador de seu usuário, concedido pela ADMINISTRADORA, em caráter pessoal e intransferível ao TITULAR, para obtenção de pontos mediante a efetivação de reservas de hospedagens unidades hoteleiras das marcas participantes da ADMINISTRADORA integrantes do PROGRAMA A.Gente, no Brasil e América Latina. O PROGRAMA não possui custo de adesão. O login A.Gente deve ser informado na utilização dos benefícios e vantagens exclusivas pelo TITULAR.
4. Titular
Possuidor do LOGIN A.Gente é beneficiário exclusivo da conta onde são registrados os pontos acumulados como participante do PROGRAMA A.Gente.
5. Unidades Hoteleiras
São consideradas UNIDADES HOTELEIRAS as unidades da rede hoteleira da ADMINISTRADORA das marcas NOVOTEL E MERCURE localizadas no Brasil e América Latina, que fazem parte integrante do PROGRAMA A.Gente. A ADMINISTRADORA se reserva no direito de incluir ou excluir UNIDADES HOTELEIRAS participantes deste programa de fidelização, disponibilizando a listagem atualizada de seus integrantes no website www.programaagente.com.br e/ou www.programaagente.com.
A ADMINISTRADORA define sua política de pontuação necessária ao resgate de benefícios concedidos pelo PROGRAMA A.Gente, condição essa que pode variar de acordo com o período do ano (baixa ou alta temporada) e a capacidade de hospedagem disponível.
6. Formulário de inscrição
Ficha para solicitação de participação no Programa, preenchida pelo TITULAR com informações cadastrais básicas. A adesão ao PROGRAMA A.Gente é fechada, somente e tão somente a pessoas físicas com endereço eletrônico. O preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO não garante a associação ao PROGRAMA A.Gente. Não poderão se associar ao PROGRAMA A.Gente hóspedes individuais fazendo sua própria reserva. Os agentes de viagens deverão ter seu cadastro e/ou pontuação submetidos à aprovação do Gerente Comercial Accor ou Gerente de Vendas da UNIDADES HOTELEIRAS integrantes do PROGRAMA A.Gente.
Entende-se adesão fechada a indicação à associação pelo Gerente de Contas responsável pela empresa, com autorização do Gerente Comercial Accor ou Gerente de Vendas das UNIDADES HOTELEIRAS integrantes do PROGRAMA A.Gente ou CENTRAL DE ATENDIMENTO A.Gente.
7. Ponto A.Gente e/ou ponto extra
Método definido pela ADMINISTRADORA para recompensar o TITULAR quando da efetivação de reservas de hospedagens em qualquer UNIDADE HOTELEIRA da ADMINISTADORA. São atribuídos PONTOS A.Gente para toda reserva de hospedagem em qualquer das UNIDADES HOTELEIRAS da ADMINISTRADORA integrantes do PROGRAMA A.Gente, mediante a informação pelo TITULAR do número do LOGIN A.Gente no ato da reserva, sendo que, para valores equivalentes a cada USD 100,00 (cem dólares), gastos com hospedagem é atribuído 1 PONTO A.Gente na conta do TITULAR. O TITULAR poderá acumular pontos extras por meio de PROMOÇÕES. A fixação do número de pontos necessários ao resgate de cada prêmio fica a critério exclusivo da ADMINISTRADORA, cujas regras encontram-se expressas na CLÁUSULA DÉCIMA.
8. Validade dos pontos A.Gente
Todos os PONTOS A.Gente são válidos por dois anos além daquele em que foram adquiridos. Os pontos perderão validade em 31 de dezembro do ano de término de validade. Após esta data, todos os PONTOS A.Gente ganhos serão considerados nulos e não poderão ser reivindicados.
9. Promoções
Promoções ofertadas pela ADMINISTRADORA, de acordo com períodos e critérios por ela definidos, tendo por objetivo proporcionar pontos extras aos participantes.
10. Extrato de pontos
Documento comprobatório dos pontos acumulados pelo TITULAR, disponibilizado no site do Programa.
11. Central de Atendimento A.Gente
Serviço de atendimento voltado a efetuar os resgates dos prêmios, esclarecer e orientar o TITULAR ou quaisquer outros interessados que tenham dúvidas relacionadas à participação e funcionamento do PROGRAMA A.Gente, por meio de e-mail a ser divulgado pela ADMINISTRADORA.
12. Prêmios
Bem e/ou serviço oferecido pela ADMINISTRADORA, em troca de pontos acumulados pelo TITULAR, resultante da efetivação de reservas de hospedagens nas UNIDADES HOTELEIRAS da ADMINISTRADORA integrantes do PROGRAMA A.Gente. Os prêmios constituem-se em diárias gratuitas e outros bens ou serviços definidos pela ADMINISTRADORA. Os custos de distribuição e entrega dos PRÊMIOS DE HOTEL são de responsabilidade do PROGRAMA A.Gente. Os custos de distribuição e entrega dos PRÊMIOS DE PARCEIROS são de responsabilidade dos PARCEIROS integrantes do PROGRAMA A.Gente, sendo este custo repassado ao TITULAR.
13. Voucher Hotéis
Documento emitido pela ADMINISTRADORA que comprova ao TITULAR a troca de PONTOS por PRÊMIOS do PROGRAMA A.Gente. Os VOUCHERS HOTÉIS não são substituíveis, não podem ser resgatados por dinheiro e/ou comercializados, sendo seu uso permitido a toda e qualquer pessoa cujo TITULAR defina no ato de resgate.
14. Voucher Parceiro
Documento emitido pelo PARCEIRO do PROGRAMA A.Gente que comprova ao TITULAR a troca de PONTOS A.Gente por PRÊMIOS do PROGRAMA A.Gente. Os VOUCHERS PARCEIRO não são substituíveis, não podem ser resgatados por dinheiro e/ou comercializados, sendo seu uso permitido a toda e qualquer pessoa cujo TITULAR defina no ato de resgate.
II. Das Cláusulas e Condições de Participação
Primeira
O preenchimento e envio do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO é de responsabilidade do TITULAR, sem a qual a ADMINISTRADORA não poderá validar a participação no PROGRAMA A.Gente e, consequentemente, efetuar o registro dos pontos. É responsabilidade do TITULAR conhecer o regulamento do programa.
Parágrafo único - O preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e seu envio à ADMINISTRADORA não garante ao TITULAR a participação no PROGRAMA A.Gente. A adesão será avaliada pela ADMINISTRADORA e será confirmada ao TITULAR a partir do recebimento de um e-mail com o número do LOGIN A.Gente.
Segunda
O TITULAR receberá os pontos a que tiver direito na efetivação de sua reserva de hospedagem, desde que a reserva não seja cancelada ou o hóspede não compareça ao hotel e que tenha informado o número do LOGIN A.Gente no ato da reserva, nas UNIDADES HOTELEIRAS da ADMINISTRADORA integrantes do PROGRAMA A.Gente. Somente será realizada a conversão de pernoites de hospedagem em PONTOS A.Gente na conta do TITULAR após a efetivação da reserva e/ou pagamento confirmado. O crédito dos referidos pontos tem um prazo de até 01 (um) mês a partir da data do check-out da hospedagem.
Terceira
O TITULAR deverá informar o número do LOGIN A.Gente no ato da reserva de hospedagem junto à UNIDADE HOTELEIRA de sua escolha ou na CENTRAL DE ATENDIMENTO da ADMINISTRADORA, para que seja providenciada a anotação da pontuação recebida. A ADMINISTRADORA não se responsabiliza por reservas efetuadas sem a informação do número do LOGIN A.Gente.
Parágrafo primeiro - Para que haja validação dos PONTOS A.Gente, todas as reservas de apartamentos deverão ser feitas através de documentação formal (carta, fax, e-mail) e deverá sempre conter o nome e número do TITULAR na primeira folha da solicitação, de forma legível.
Parágrafo segundo – Em caso de eventual não lançamento, na conta A.Gente, dos créditos de hospedagem, ou em caso de discordância nos extratos apresentados, o participante deverá encaminhar a CENTRAL DE ATENDIMENTO A.Gente, cópia legível da nota fiscal que comprove a aquisição do serviço, em um prazo de até 02 (dois) meses a partir da data do check-out da hospedagem em questão. Não serão computados pontos relativos a hospedagem realizada em datas anteriores à inscrição do agente de viagens no Programa A.Gente, inexistindo qualquer tipo de pontuação retroativa.
Parágrafo terceiro – Não serão computados pontos relativos a hospedagem realizada em datas anteriores à inscrição do TITULAR no PROGRAMA A.Gente, inexistindo qualquer tipo de pontuação retroativa.
Parágrafo quarto – Early check-in, late check-out e day use não acumulam pontos, pois são referentes a pernoites. Só acumulará ponto o pré-registro (pagamento de uma pernoite para check-in em horário previsto antes das 10:00 hs).
Parágrafo quinto – Na hipótese de um ou mais TITULARES A.Gente participarem de um mesmo processo de confirmação de hospedagem, fica expresso que, os pontos serão divididos igualmente entre as partes. A ADMINISTRADORA não se responsabiliza caso os TITULARES pré definam qual TITULAR receberá os pontos. É de responsabilidade dos TITULARES informar o número de todos os cartões envolvidos.
Quarta
Nenhuma outra pessoa, exceto o TITULAR poderá ganhar pontos para a sua conta, do mesmo modo não aplicando a transferência de pontos para qualquer outra conta.
Quinta
À ADMINISTRADORA é reservado o direito de cancelar o LOGIN A.Gente do TITULAR que não utilizá-lo dentro do prazo de 24 meses, o fizer de forma irregular, ou nos casos de falecimento, interdição ou ausência do TITULAR.
Sexta
O TITULAR obriga-se, no caso fraude ou falsificação do LOGIN A.Gente, a avisar imediatamente à ADMINISTRADORA, a qual será isenta de quaisquer responsabilidades em tais situações.
Sétima
Os VOUCHERS HOTÉIS deverão ser solicitados junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO A.Gente com pelo menos, 72 (setenta e duas) horas de antecedência à utilização pretendida. É responsabilidade da ADMINISTRADORA disponibilizar e entregar, no endereço eletrônico constante no FORMULÁRIO DE CADASTRO, os VOUCHERS A.Gente a todo TITULAR que o solicitar e possuir saldo de pontos necessários para sua obtenção.
Parágrafo único – Os VOUCHERS HOTÉIS podem ser solicitados pelo TITULAR, quando do resgate de sua pontuação, em seu próprio nome ou, a sua livre escolha, em nome de terceiros que sejam por ela expressamente indicados e identificados.
Oitava
Os VOUCHERS PARCEIROS deverão ser solicitados junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO A.Gente e/ou junto à área de resgates do site www.programaagente.com.br e/ou www.programaagente.com com pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência à utilização pretendida. É responsabilidade da ADMINISTRADORA disponibilizar e entregar, no endereço constante no FORMULÁRIO DE CADASTRO, os VOUCHERS PARCEIRO a todo TITULAR que o solicitar e possuir saldo de pontos necessários para sua obtenção.
Parágrafo primeiro – Os VOUCHERS PARCEIRO podem ser solicitados pelo TITULAR, quando do resgate de sua pontuação, em seu próprio nome ou, a sua livre escolha, em nome de terceiros que sejam por ela expressamente indicados e identificados.
Parágrafo segundo – Todos os prêmios resgatados terão validade de acordo com o impresso no VOUCHER PARCEIRO.
Parágrafo terceiro – A garantia e a qualidade dos produtos oferecidos serão de inteira responsabilidade do PARCEIRO do PROGRAMA A.Gente. O TITULAR deverá manter o VOUCHER PARCEIRO para utilização da garantia ofertada pelo mesmo.
Nona
Para obter um PRÊMIO de hospedagem, o TITULAR deverá possuir o total de PONTOS A.Gente necessários, como forma de garantia e efetivação da reserva. No ato da entrada / utilização na UNIDADE HOTELEIRA escolhida para usufruto de seu PRÊMIO, o TITULAR deverá apresentar o respectivo VOUCHER HOTÉIS.
Parágrafo primeiro – Todo VOUCHER HOTÉIS possui 03 (três) meses de validade a partir da data de emissão para utilização do mesmo. Na hipótese de não apresentação ("no show") do TITULAR, ou do terceiro indicado no VOUCHER HOTÉIS, junto à UNIDADE HOTELEIRA escolhida, na data da reserva realizada, e estando o VOUCHER HOTÉIS dentro da validade especificada no mesmo, haverá o direito de sua utilização em nova oportunidade.
Parágrafo segundo - Na hipótese de não apresentação ("no show") do TITULAR, ou do terceiro indicado no VOUCHER HOTÉIS, junto à UNIDADE HOTELEIRA escolhida, na data da reserva realizada, e estando o VOUCHER HOTÉIS a vencer, não haverá o direito de sua utilização em nova oportunidade, com o que perderá ele TITULAR a respectiva pontuação resgatada.
Parágrafo terceiro – Todos os prêmios resgatados terão validade de acordo com o impresso no VOUCHER.
Décima
Os PONTOS A.Gente poderão ser trocados por PRÊMIOS, de acordo com os limites necessários para o resgate.
Parágrafo primeiro – Todos os prêmios estão sujeitos à disponibilidade e alterações sem aviso prévio. Caso algum PRÊMIO for retirado do PROGRAMA A.Gente, o PROGRAMA A.Gente se esforçará em substituí-lo por outro de igual ou maior valor.
Parágrafo segundo – São considerados períodos promocionais somente as datas estabelecidas por cada hotel participante, que devem, obrigatoriamente, ser consultadas junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO A.Gente.
Parágrafo terceiro – A ADMINISTRADORA disponibilizará ao TITULAR através da CENTRAL DE ATENDIMENTO A.Gente e através do site do PROGRAMA A.Gente, o Catálogo de Prêmios.
Parágrafo quarto – A ADMINISTRADORA define sua política de pontuação necessária ao resgate de benefícios concedidos pelo PROGRAMA A.Gente, condição essa que pode variar de acordo com o período do ano (baixa ou alta temporada) e a capacidade de hospedagem.
Parágrafo quinto - Para pontuação com hospedagens realizadas, o PROGRAMA A.Gente não aceitará receita diferente ao equivalente a múltiplo de USD 1,00, ou seja, o TITULAR não poderá ficar com receita pendente para acúmulo de pontos convertendo o valor pelo menor calculado. Valores equivalentes em reais a cada USD 100,00 gastos com hospedagem, o TITULAR receberá: 1 Ponto. As Travel Management Companies pontuarão a metade da receita. Operadoras de Turismo com tarifas acordo Accor, bem como, as agências/empresas que trabalhem sob negociações especiais, incluindo tarifas NET não poderão participar do Programa A.Gente. Para saber quais empresas/operadoras/agências fazem parte destas condições consulte seu Gerente de Contas ou Departamento Comercial (Central Sales ou Hotel Sales) Accor.
Parágrafo sexto - Em caso de promoções sazonais, o TITULAR receberá PONTOS A.Gente promocionais conforme o check-in do hóspede. Se a promoção sazonal abranger o check-in do hóspede e não abranger o check-out, o TITULAR receberá PONTOS A.Gente promocionais referentes a todo período reservado.
Décima primeira
A ADMINISTRADORA disponibilizará o EXTRATO DE PONTOS A.Gente do TITULAR através do site do programa e através da CENTRAL DE ATENDIMENTO A.Gente.
Décima segunda
A ADMINISTRADORA adotará padrões eficientes de qualidade para registro e comunicação do saldo de pontos ao TITULAR. Caso haja discordância e/ou erros no respectivo saldo de pontos, poderá a ADMINISTRADORA, a seu critério, realizar ajustes e correções neste saldo, sem prejuízo ao TITULAR.
Décima terceira
O TITULAR obriga-se a comunicar à ADMINISTRADORA , via site ou CENTRAL DE ATENDIMENTO A.Gente, qualquer alteração cadastral, sendo a única responsável por prejuízos ou quaisquer danos ocorridos em decorrência da omissão ou não veracidade dessa informação. É necessário que a agência de viagens na qual o agente de viagens trabalhe esteja ciente de sua participação no Programa A.Gente. Caso o regulamento da agência de viagens pertencente ao agente de viagens proíba o recebimento de incentivos diretos, os prêmios resgatados serão enviados diretamente à agência de viagens para uso em evento de final de ano ou outra função apropriada, que será definida oportunamente.
Décima quarta
A ADMINISTRADORA e seus eventuais PARCEIROS reservam o direito de alterar, limitar, modificar ou cancelar os REGULAMENTOS do PROGRAMA A.Gente, suas regras, prêmios, e níveis de premiação a qualquer hora. Isso inclui aumentar níveis ou número de pontos acumulados por reserva de hospedagem ou requeridos para um prêmio, mudando prêmios, limitando quartos disponíveis para premiação em qualquer unidade participante, incluindo ou cancelando parceiros. No caso de algumas dessas condições ocorrerem, o TITULAR pode não obter certos prêmios.
Parágrafo primeiro – Caso o TITULAR não concorde com as modificações comunicadas nos termos desta Cláusula, deve, no prazo de 30 (trinta) dias, exercer o direito de rescindir o contrato, abstendo-se de usar o LOGIN A.Gente para a finalidade aqui indicada, ressalvando o direito aos PONTOS A.Gente acumulados, que deverão ser resgatados no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da comunicação.
Parágrafo segundo – Pode ainda, o TITULAR, a seu critério, rescindir este contrato a qualquer momento, bastando-se para tanto que formalize sua intenção por escrito à ADMINISTRADORA. Nessa circunstância, ser-lhe-ão garantidos os pontos acumulados, que deverão ser resgatados no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da comunicação.
Décima quinta
O PROGRAMA A.Gente vigorará a partir de Agosto de 2009, com prazo indeterminado de duração, reservando-se a ADMINISTRADORA o direito de cancelar, alterar ou prorrogar o PROGRAMA A.Gente, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Parágrafo único – Na hipótese de cancelamento do PROGRAMA A.Gente, a ADMINISTRADORA resguarda o direito de resgate dos pontos obtidos, pelo TITULAR, até aquele momento. Nessa circunstância, os pontos acumulados deverão ser resgatados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de comunicação.
Décima sexta
O TITULAR outorga à ADMINISTRADORA o direito de utilizar seus dados cadastrais contidos no FORMULÁRIO DE CADASTRO, para fins exclusivamente administrativos e de "marketing", exceção feita, nesta última hipótese, àquelas informações de características estritamente pessoais ou confidenciais.
Décima sétima
É necessário que a empresa na qual o TITULAR trabalhe esteja ciente de sua participação no PROGRAMA A.Gente. Caso o regulamento da empresa pertencente ao TITULAR proíba o recebimento de incentivos diretos, os prêmios resgatados pela mesma serão enviados diretamente à empresa para uso em evento de final de ano ou outra função apropriada. Não caberá qualquer responsabilidade à Administradora, sobre eventuais punições que possam a vir sofrer o Titular por transgredir as normas de sua empresa.
Décima oitava
As partes elegem o foro da comarca de domicilio do TITULAR como competente para conhecer e dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
As condições aqui constantes estão devidamente depositadas e arquivadas no 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Físicas e Jurídicas na cidade de São Paulo, para que valham como contrato-padrão, por via de ingresso do TITULAR no PROGRAMA A.Gente, administrado pela HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, conforme redigidas neste documento, denominado REGULAMENTO DO PROGRAMA A.Gente.